A discussão sobre o marco temporal para a concessão de benefícios na execução penal ganhou novo contorno com a recente decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que atuou como relator em um agravo em execução penal no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O processo em questão revisitou o debate sobre qual deve ser a data correta para iniciar a contagem dos benefícios após a unificação das penas, um tema central para a aplicação do direito penal e para a vida dos reeducandos.
Neste artigo, vamos detalhar o contexto, os argumentos jurídicos, os fundamentos da decisão do desembargador e sua repercussão no cenário jurídico. Leia mais sobre o caso abaixo:
O novo marco temporal para a concessão de benefícios na execução penal
No agravo em execução penal nº 1.0702.06.282178-1/001, o Ministério Público contestou a decisão de primeiro grau que adotou como marco para a concessão dos benefícios a data da última prisão do reeducando, após a unificação das penas. O Ministério Público sustentava que o correto seria considerar o trânsito em julgado da última sentença condenatória, fixado em 10 de outubro de 2016, como ponto inicial para a contagem dos benefícios.

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, em seu voto, afirmou que o único marco que respeita o princípio constitucional da legalidade e a razoabilidade é a data da última prisão do reeducando, afastando assim o entendimento adotado anteriormente pelo Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.0704.09.136730-7/002, que previa o trânsito em julgado como marco. Essa posição representa uma mudança importante na interpretação da lei de execução penal.
Argumentos jurídicos fundamentais do Desembargador
O desembargador destacou que a adoção do trânsito em julgado como marco inicial para benefícios, sem previsão legal expressa, configura um agravamento da situação do reeducando, o que é inadmissível. Ele fundamentou seu entendimento na própria Lei de Execução Penal (LEP), que determina a unificação das penas e a readequação do regime a partir do momento da prisão, evitando mudanças inesperadas que comprometam o direito à progressão.
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Além disso, o desembargador fez questão de afastar o precedente do Incidente de Uniformização, argumentando que ele não possui efeito vinculante e não deve ser aplicado se for prejudicial ao reeducando. A decisão de Alexandre Victor de Carvalho foi embasada em análise profunda do sistema recursal e do papel dos tribunais na uniformização da jurisprudência, sempre em respeito ao princípio do melhor direito do condenado.
Repercussão e impacto da decisão no sistema prisional
A decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho possui repercussão prática significativa, sobretudo para a execução penal e a superlotação do sistema carcerário. Ao fixar a última prisão como marco temporal, evita-se que o reeducando seja mantido por mais tempo em regimes mais severos, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica ao processo de progressão de regime.
Outro ponto importante destacado pelo desembargador é que o uso do trânsito em julgado da última sentença pode resultar em longos períodos de cumprimento em regime fechado, prejudicando o reeducando e aumentando a superlotação nas unidades prisionais. Portanto, sua decisão também tem um impacto social, ao favorecer uma execução penal mais justa e adequada à realidade do sistema prisional brasileiro.
Em conclusão, o agravo em execução penal relatado pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho representa uma evolução importante na interpretação do marco temporal para a concessão de benefícios após a unificação de penas. Ao priorizar a data da última prisão, o desembargador assegura uma aplicação mais justa e razoável da lei, protegendo os direitos do reeducando e contribuindo para um sistema penal mais equilibrado. É fundamental acompanhar esses entendimentos para garantir uma justiça mais efetiva.
Autor: Alexei Kuznetsov