O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) emitiu uma decisão liminar que determinou a suspensão imediata da sessão extraordinária da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), marcada para esta terça-feira (18), que votaria a cassação do mandato da vereadora Professora Angela (PSOL). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (17) pela juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública, atendendo a um pedido da defesa da parlamentar.
A vereadora é alvo de um processo por suposta quebra de decoro parlamentar. O processo teve início a partir de denúncias de vereadores, Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB), após a exibição de uma cartilha sobre redução de danos em uma audiência pública realizada em agosto.
Indícios de Ilegalidade no Processo
A juíza Diele Denardin Zydek justificou a decisão, alegando que há indícios de ilegalidades no processo ético disciplinar que embasou o pedido de cassação. Tais elementos foram considerados suficientes para justificar a suspensão do julgamento até que o mérito da questão seja analisado em definitivo pelo Judiciário.
Em seu despacho, a juíza destacou que os próprios membros da Comissão Processante admitiram, em sessão pública, terem se reunido previamente, em gabinete, para debater o conteúdo do relatório. Essa reunião, no entanto, ocorreu sem que a defesa da vereadora tivesse sido intimada ou tivesse a oportunidade de acompanhar o ato, configurando um possível vício processual.
O Teor da Denúncia e a Cartilha
Inicialmente, os vereadores que apresentaram as denúncias pediram que a Professora Angela fosse processada por apologia ao uso de drogas, um crime previsto no Código Penal. No entanto, a comissão processante não acatou essa tipificação, concentrando-se na conduta da vereadora como incompatível com o decoro parlamentar, por expor a Câmara a uma situação negativa.
O relatório final da Comissão Processante contestou o argumento da defesa de que o material, apresentado como “fanzine sobre redução de danos”, respeitava a política de saúde de redução de danos prevista pelo SUS. O relator alegou que o conteúdo distribuído destoava da sobriedade exigida para materiais técnicos e que sua elaboração não teria passado pela supervisão de especialistas.
Conclusão da Comissão e Punição
A Comissão Processante concluiu que a vereadora quebrou o decoro e constrangeu o Legislativo ao distribuir a cartilha sem o cuidado técnico exigido pelas diretrizes do SUS. A cartilha teria sido concebida e produzida no gabinete da própria vereadora e distribuída sem a validação técnica necessária.
Com base em uma legislação de 1967, a punição solicitada pela comissão era binária: absolvição ou cassação definitiva do mandato. A legislação não prevê penas intermediárias, como suspensão temporária ou perda de prerrogativas. Apesar do Ministério Público (MP) não ter visto crime de apologia, a Comissão considerou que a forma e os meios utilizados pela vereadora foram incompatíveis com o decoro parlamentar.
Autor: Alexei Kuznetsov

