Um médico que atuava em três municípios do Paraná foi condenado a devolver R$ 227.478,03 aos cofres públicos devido ao acúmulo irregular de cargos. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e foi unânime. O profissional, identificado como José Carlos Braga Bettega, também foi multado em R$ 5.613,60 por violar a Constituição Federal ao acumular funções públicas de forma inadequada. A condenação é resultado de uma Tomada de Contas Extraordinária instaurada pelo TCE-PR.
De acordo com o processo, o médico acumulou funções efetivas e temporárias em Matinhos, Guaratuba, Curitiba e na Fundação Estatal de Atenção à Saúde (FEAS). O relator do caso, conselheiro-substituto Sérgio Fonseca, destacou que, para cumprir a carga horária em todos esses locais, o médico precisaria percorrer 200 quilômetros diariamente. Essa situação levantou suspeitas sobre a veracidade da prestação de serviços, uma vez que a soma das horas trabalhadas ultrapassava 144 horas semanais, o que é inviável.
A irregularidade foi identificada pelo TCE-PR ao analisar o registro de admissão do médico no Município de Matinhos. Na ocasião, foi constatado que ele já atuava no Hospital Municipal de Guaratuba e em um posto de saúde em Matinhos, totalizando 40 horas semanais. Diante dessa situação, o registro de sua admissão foi negado, e o caso foi encaminhado ao Ministério Público Estadual, resultando na instauração da Tomada de Contas Extraordinária.
A Constituição Federal proíbe o acúmulo de cargos públicos, exceto em casos específicos, como o exercício de duas funções de professor ou de médico, desde que haja compatibilidade de horários. No entanto, José Carlos Braga Bettega possuía dois cargos efetivos de médico ginecologista na Prefeitura de Curitiba, além de um cargo temporário em Guaratuba e outro em Matinhos, além de sua atuação na FEAS. Em todos os casos, exceto em Curitiba, ele apresentou declarações falsas, afirmando que não acumulava cargos públicos.
Durante o processo, ficou comprovado que o médico não exerceu suas funções na Prefeitura de Matinhos e na FEAS em Curitiba. A documentação apresentada pelas entidades mostrou que o dano ao patrimônio público ocorreu durante os vínculos com o Município de Matinhos, de junho de 2011 a junho de 2013, e com a FEAS, de março de 2013 a março de 2014. Apesar de ter sido intimado em várias ocasiões, o médico não apresentou defesa.
Com base nas irregularidades, o TCE-PR determinou que o médico devolvesse R$ 98.517,17 referentes ao período em que esteve vinculado ao Município de Matinhos e R$ 128.960,86 referentes ao período na FEAS. A soma totaliza R$ 227.478,03, que deve ser devolvida aos cofres públicos. Além disso, a multa aplicada foi baseada na Lei Orgânica do TCE-PR, em razão do acúmulo irregular de funções e das declarações falsas.
A sanção imposta ao médico corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que era de R$ 140,34 em dezembro do ano passado. Assim, a multa totalizou R$ 5.613,60. A decisão foi unânime e seguiu o entendimento da Coordenadoria de Gestão Municipal e do Ministério Público de Contas, que apoiaram a devolução dos valores e a imposição da multa.
A decisão foi aprovada na sessão de plenário virtual nº 21/2024, concluída em 12 de dezembro do ano passado. O Acórdão nº 4429/2024 foi veiculado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 3.360 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O médico tem o direito de recorrer da decisão, mas a condenação destaca a importância da fiscalização e do cumprimento das normas que regem a atuação dos servidores públicos.