A cobrança do ITCMD sobre bens no exterior: posicionamento do STF e desafios práticos

By Alexei Kuznetsov 5 Min Read
Leonardo Manzan explica o posicionamento do STF sobre ITCMD em bens no exterior e seus desafios.

O tributarista Leonardo Manzan comenta que as discussões sobre a cobrança do ITCMD sobre bens no exterior, o posicionamento do STF e os desafios práticos ganharam enorme relevância nos últimos anos, sobretudo com o aumento das operações internacionais e da posse de patrimônio fora do país. Muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre a incidência do imposto nas transmissões causa mortis ou doações envolvendo bens localizados no exterior, questão que envolve aspectos constitucionais, legais e práticos.

Em tempos de globalização e de maior intercâmbio econômico, entender os limites e as exigências dessa tributação se tornou indispensável para quem deseja evitar litígios fiscais ou surpresas desagradáveis com autuações.

A cobrança do ITCMD sobre bens no exterior: posicionamento do STF e desafios práticos

De acordo com o Dr. Leonardo Manzan, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é de competência dos Estados e do Distrito Federal, previsto na Constituição Federal. A polêmica surge quando se trata de bens situados fora do Brasil. O Supremo Tribunal Federal decidiu que os Estados não podem instituir a cobrança do ITCMD sobre esses bens sem que exista uma lei complementar federal disciplinando a matéria.

Essa decisão tem fundamento no artigo 155, § 1º, III, da Constituição, que exige lei complementar para estabelecer normas gerais sobre conflitos de competência tributária em situações internacionais. Enquanto essa lei não é editada, a cobrança por parte dos Estados permanece juridicamente questionável.

Efeitos da decisão do STF para contribuintes

Segundo ressalta Leonardo Manzan, a decisão do STF trouxe alívio para muitos contribuintes, principalmente aqueles que possuem investimentos, imóveis ou outros bens fora do país. Sem lei complementar, a exigência do ITCMD sobre tais bens pode ser considerada inconstitucional, o que impede os Estados de procederem à cobrança de forma legítima.

Contudo, há Estados que ainda mantêm dispositivos legais prevendo a tributação e, em alguns casos, continuam a tentar exigir o imposto, o que gera insegurança jurídica e potenciais litígios. Por isso, contribuintes precisam estar atentos à legislação local e às orientações jurisprudenciais para evitar problemas fiscais.

Cobrar ITCMD de bens no exterior exige atenção à constitucionalidade, afirma Leonardo Manzan.
Cobrar ITCMD de bens no exterior exige atenção à constitucionalidade, afirma Leonardo Manzan.

Desafios práticos na fiscalização e arrecadação

Para Leonardo Manzan, mesmo que a legislação seja regularizada no futuro, há desafios significativos para a efetiva cobrança do ITCMD sobre bens no exterior. A dificuldade de acesso a informações patrimoniais fora do Brasil, somada ao sigilo bancário em outras jurisdições, torna complexa a fiscalização por parte dos fiscos estaduais.

Ademais, há questões relacionadas à avaliação dos bens, conversão de valores para reais e definição do momento do fato gerador, sobretudo em relação a heranças e doações que envolvem ativos financeiros ou participações societárias em empresas estrangeiras.

Boas práticas para contribuintes e planejadores

Nesse cenário, Leonardo Manzan sugere que é recomendável que contribuintes que possuam bens no exterior mantenham registros detalhados e atualizados desses ativos, bem como procurem assessoria especializada para entender os riscos e as possibilidades de defesa em caso de eventual autuação. Planejar antecipadamente a sucessão patrimonial ou a realização de doações pode ajudar a evitar conflitos jurídicos e garantir maior segurança fiscal.

Também é prudente acompanhar o andamento de eventuais projetos de lei complementar que possam regulamentar a cobrança do ITCMD sobre bens no exterior, pois mudanças legislativas podem alterar significativamente o cenário atual.

Perspectivas para o futuro da tributação

Adicionalmente, Leonardo Manzan destaca que a tendência é de que, em algum momento, o Congresso Nacional avance na edição da lei complementar necessária para disciplinar a matéria. A pressão dos Estados por ampliar sua base arrecadatória e a necessidade de uniformizar a tributação em operações internacionais devem acelerar essa discussão.

Enquanto isso não acontece, compreender a cobrança do ITCMD sobre bens no exterior, o posicionamento do STF e os desafios práticos segue sendo essencial para pessoas físicas e jurídicas que possuem patrimônio internacional. Para Leonardo Manzan, a segurança jurídica e o planejamento tributário continuam sendo os melhores caminhos para evitar riscos e custos elevados nesse campo tão sensível.

Autor: Alexei Kuznetsov

 

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